O RISCO DA ATIVIDADE COMO CLÁUSULA GERAL

Autores

  • Gerson Amauri Calgaro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Privado

Resumo

A completude do sistema de Direito Privado mostrou-se, ao longo dos anos, insuficiente para responder a todos os casos levados ao Poder Judiciário.

A ambição por esta completude ganhou corpo por intermédio das codificações que surgiram na Europa continental no final do século XVIII.

Biografia do Autor

Gerson Amauri Calgaro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Biologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1988), graduação em Direito pelo Centro Universitário FIEO (2000), mestrado em Direito pelo Centro Universitário FIEO (2005) e Doutor em Direito das Relações Sociais na PUC/SP. Atualmente trabalha em Escritório de Advocacia, com ênfase em Direito Civil e Empresarial e como professor assistente na área de concentração: Direito Civil das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU e nas áreas de concentração: Direito Processual Civil e Direito Civil no Centro Universitário UNIFIEO e na Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC, e como professor em cursos de especialização junto ao UNIFIEO, ESA, CIESA e IASP.

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Publicado

05/08/2015

Como Citar

Calgaro, G. A. (2015). O RISCO DA ATIVIDADE COMO CLÁUSULA GERAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/228

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