DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DE CASOS REPETITIVOS, À LUZ DA LEI 11.277/06 - ALGUMAS REFLEXÕES ATINENTES AO ART. 285-A DO CPC

Autores

  • Eduardo Arruda Alvim Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

LEI 11.277/06

Resumo

O objeto do presente trabalho diz respeito à investigação do art. 285-A, introduzindo ao Código de Processo Civil por meio da Lei 11.277/06. Para tal mister analisaremos alguns pontos atinentes a aludido dispositivo legal que possam dar ensejo a dúvidas por ocasião de sua aplicação.

Biografia do Autor

Eduardo Arruda Alvim, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da PUC/SP (graduação e especialização) e da FADISP - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

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Publicado

05/08/2015

Como Citar

Alvim, E. A. (2015). DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DE CASOS REPETITIVOS, À LUZ DA LEI 11.277/06 - ALGUMAS REFLEXÕES ATINENTES AO ART. 285-A DO CPC. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/224

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