RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO

Autores

  • Adilson Abreu Dallari Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

ARMAS DE FOGO

Resumo

O Ministério da Justiça publicou, nos principais jornais do país, anúncio de meia página concitando os cidadãos detentores de armas de fogo legalmente adquiridas e devidamente registradas (nos termos da legislação vigente na época da aquisição) a renovar ou refazer o registro dessas mesmas armas, sob pena de, por omissão, enquadrar-se no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826, de 22/12/03, punível com a pena de detenção, de um a três anos, e multa.

Biografia do Autor

Adilson Abreu Dallari, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1974), especialização em Direito pela Universidade de São Paulo (1982) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1978). Atualmente é professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Atuando principalmente nos seguintes temas: FINS URBANÍSTICOS, DESAPROPRIAÇÕES.


Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 214. Edição. São Paulo: Malheiros, 2006.

GOMEZ, Teresa Nuñes. Abuso en la exigencia documental y garantias formales de los administrados, Universidad de Olviedo, Atelier Libros Jurídicos, Espanha, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29o. Edição. São Paulo: Malheiros, 2004.

YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato. Tutela dos interesses difusos e coletivos, Editora Juarez de Oliveira, 2006.

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Publicado

04/08/2015

Como Citar

Dallari, A. A. (2015). RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMAS DE FOGO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/215

Edição

Seção

Artigos