INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL NAS AÇÕES COLETIVAS

Autores

  • Ronaldo Lima dos Santos Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL

Resumo

A intervenção assistencial figura no direito processual desde o período romano da extra ordinem cognitio. Sua finalidade era impedir que, por negligência, dolo ou conluio entre as partes, a sentença ferisse interesse de terceiros. No processo civil brasileiro o regulamento 737, de 1850, bem como os Decretos ns. 848, de 11 de outubro de 1890, e 3.084, de 5 de novembro de 1898, a Consolidação de Ribas, já consagravam o instituto. O Código de Processo Civil de 1939 o previu em seu artigo 93, inserindo-o no Livro I do Capítulo II do Título VIII, denominado: "Dos Litisconsortes".

Biografia do Autor

Ronaldo Lima dos Santos, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Procurador de Trabalho do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Professor da Universidade Estadual Paulista/UNESP.

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Publicado

04/08/2015

Como Citar

Santos, R. L. dos. (2015). INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL NAS AÇÕES COLETIVAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 14. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/211

Edição

Seção

Artigos