Reprodução assistida: determinação da filiação e abortamento

Autores

  • Silvio Dutra Advogado

Palavras-chave:

embriões, reprodução assistida, abortamento, filiação

Resumo

A única norma que aborda de forma específica a questão da reprodução assistidaé a Resolução nº 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, ou seja, não há nenhuma leitratando sobre o assunto, o que leva o operador do Direito (magistrados, advogados, estudantesetc.) a utilizar-se dos princípios jurídicos para a resolução dos conflitos. Isto posto, levando-se emconsideração as questões relativas à determinação da filiação e o abortamento, este estudo pretendetrazer algumas premissas para a definição do direito/dever de filiação do embrião originado dastécnicas de reprodução assistida, bem como estabelecer alguns limites e consequências jurídicasrelacionadas à reprodução assistida, especialmente sob a ótica do abortamento.

Biografia do Autor

Silvio Dutra, Advogado

Advogado. Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Ano de conclusão: 2002. Mestrandoem Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-SP

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Publicado

17/03/2014

Como Citar

Dutra, S. (2014). Reprodução assistida: determinação da filiação e abortamento. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 19. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/16

Edição

Seção

Artigos