GARANTISMO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA

Autores

Palavras-chave:

Direito Constitucional Ambiental; Princípio in dubio pro natura; Garantismo; Ativismo Judicial.

Resumo

Este trabalho parte da perspectiva garantista, de Luigi Ferrajoli, para se compreender o princípio in dubio pro natura e sua importância para a aplicação do Direito Ambiental. Através da constitucionalização do meio ambiente como um direito fundamental e essencial à sadia qualidade de vida surgiram inúmeros desafios aos profissionais do direito em relação a sua interpretação e efetivação. Desta forma, o princípio mencionado pode se mostrar uma eficiente ferramenta para o garantismo constitucional, face ao fenômeno do ativismo judicial. Entende-se que a constitucionalização da matéria ambiental atrelada à teoria garantista tende a promover maior proteção jurídica/constitucional ao meio ambiente. Foram abordadas noções a respeito da teoria garantista ferrajoliana, traçando um breve panorama da mesma. Em seguida, foram apresentadas considerações sobre o trato normativo da proteção ambiental e como a Constituição de 1988 foi importante para o debate sobre a conservação ambiental. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de cunho qualitativo e bibliográfico, principalmente, nas áreas do Direito Constitucional e Ambiental através de uma metodologia dedutiva.

Biografia do Autor

Verônica Maria Bezerra Guimarães, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutora pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável na Universidade de Brasília - CDS/Unb e estágio de doutoramento no Instituto de Investigaciones Sociales da Universidade Nacional Autónoma de México - IIS/UNAM (2016), com fomento da CAPES através do programa de Doutorado Sanduíche no Exterior. Atua nas áreas de Direito Público, com ênfase em Direito Ambiental, Direito Constitucional e Interesses Difusos e Coletivos; Política e gestão da sustentabilidade. Atualmente, exerce o cargo de Professora Adjunta na Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.

Lucas Stroppa Lamas, Universidade Federal da Grande Dourados, UFGD

Bacharel em Direito pela UFMT. Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos pela UFGD. Pós-graduado em Direito Ambiental e Urbanístico e Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec SP. Membro do Grupo de Pesquisa Ecofenomenologia, Direito e Ciência de Sustentabilidade. Atua como Advogado

Referências

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito Constitucional Ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015.
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é: o que não é. Petrópolis: Vozes, 2015.
CARVALHO, Acelino Rodrigues. Constituição e jurisdição: legitimidade e tutela dos Direitos Sociais. Curitiba: Juruá, 2015.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente. A dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
GASTELLANO, Elisabete Gabriela; et. al. Direito Ambiental, v. 1: Princípios gerais do Direito ambiental. Brasília: Embrapa, 2014.
GIL, Lise Anne de Borba Franzoni. O garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli e a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy: uma aproximação teórica. Dissertação de Mestrado. Florianópolis. PPGD/UFSC 2006.
HORITA, Fernando Henrique da Silva; ALMEIDA, Matheus de. Ativismo judicial e sustentabilidade: aspectos positivos e negativos da atividade politizada do Poder Judiciário. In: Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.3, 2014.
KREEL, Andreas. A relação entre proteção ambiental e a função social da propriedade nos sistemas jurídicos brasileiro e alemão. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010..
LEHFELD, Lucas de Souza; OLIVEIRA, Raul Miguel Freitas de. Estado Socioambiental de Direito e o Constitucionalismo Garantista. O Princípio In dubio Pro Natura como Mecanismo de Controle do Ativismo Judicial Contrário à Tutela dos Direitos Fundamentais Ambientais. In: Conpedi Law Review, v. 2, n. 2, p. 237-256, 2016.
OLIVEIRA, Rafael Santos de. O princípio da precaução como instrumento de tutela cautelar do meio ambiente. In: GASTELLANO, Elisabete Gabriela et. al. Direito Ambiental. Vol. 1: Princípios gerais do Direito ambiental. Brasília: Embrapa, 2014.
STJ. RECURSO ESPECIAL. Resp 1367923/RJ. Relator: Ministro Humberto Martins. DJ: 06/09/2013. JusBrasil, 2013. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24158298/recurso-especial-resp-1367923-rj-2011-0086453-6-stj?ref=juris-tabs> . Acesso em: 20 fev. 2018.
TRINDADE, André Karam. Raízes do garantismo e o pensamento de Luigi Ferrajoli. Consultor Jurídico. 12 de maio de 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mai-12/lara-costa-jurisprudencia-confirma-principioin-dubio-pro-natura>. Acesso em: 20 fev. 2018.

Downloads

Publicado

02/06/2021

Como Citar

Guimarães, V. M. B., & Lamas, L. S. (2021). GARANTISMO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 27(1), 15. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1031