AS ATRIBUIÇÕES DO IMPERADOR DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1824 DO BRASIL: ANÁLISE DOS PODERES MODERADOR E EXECUTIVO

Autores

  • Flávio Antônio Rodrigues de Mello Filho Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Resumo

Este artigo visa abordar como as atribuições do Imperador foram normatizadas no Título V da Constituição Política do Império do Brasil, nossa primeira carta constitucional, especialmente nos dois primeiros capítulos deste que tratam respectivamente do Poder Moderador e do Poder Executivo. O objetivo do artigo é efetuar tal abordagem analisando textos tanto de autores contemporâneos ao documento quanto daqueles que escreveram após a vigência de tal, já no século XX. Tal trabalho visa desmistificar as atribuições legais do Imperador do Brasil positivadas pela Constituição de 1824, incluso o Poder Moderador (tido comumente como “resquício de absolutismo”), apresentando estas como instituições plenamente de acordo com os parâmetros constitucionais vigentes no mundo de sua época.

Biografia do Autor

Flávio Antônio Rodrigues de Mello Filho, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Graduando em Direito da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 2º ano Turma BN. Licenciado em História pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP) Bacharel em História pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP).

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Publicado

07/04/2015

Como Citar

Mello Filho, F. A. R. de. (2015). AS ATRIBUIÇÕES DO IMPERADOR DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1824 DO BRASIL: ANÁLISE DOS PODERES MODERADOR E EXECUTIVO. Caderno De Iniciação Científica, (11). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/96

Edição

Seção

Artigos