A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Autores

  • Selma Árabe Andrietta Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

Princípios do novo Código Civil, constitucionalização do Código Civil, direito contratual, sociologia jurídica, cláusulas gerais, função social do contrato, boa-fé objetiva.

Resumo

Neste trabalho dedicamo-nos ao estudo dos princípios positivados pelo nosso novo Código Civil que, neste ano, comemora o seu quarto aniversário. Tais princípios são os da Eticidade, da Operabilidade e da Socialidade. Com base nesses princípios, efetivou-se a função social do contrato, por meio de ferramentas, como a interpretação dos contratos pela via da boa-fé objetiva e das cláusulas gerais. Tais institutos permitirão ao Código que seja sempre atual, que sempre atenda à dinâmica social e a econômica por ser um sistema aberto. Temos então, um direito que se antecipa às mudanças socioeconômicas.

Biografia do Autor

Selma Árabe Andrietta, Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Aluna do 4º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Bacharel em História pela Universidade Federal de Ouro Preto.

Downloads

Publicado

24/09/2015

Como Citar

Andrietta, S. Árabe. (2015). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Caderno De Iniciação Científica, (4). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/798

Edição

Seção

Artigos