ASPECTOS SOBRE A CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Franz Eduardo Brehme Arredondo Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

Negócio jurídico, conversão do negócio jurídico, artigo 170 do Código Civil, negócio sucedâneo, nulidade, anulabilidade, tipo negocial, manifestação de vontade, declaração negocial.

Resumo

A sociedade brasileira vive em um momento em que a demanda por meios diversos e instrumentos visando à economia processual é imprescindível, especialmente quando se tem em vista as constantes reformas nas legislações vigentes. Nesse contexto, a conversão surge como mais um instrumento colocado à disposição pelo Direito para manter a segurança das relações jurídicas e econômicas, tratando-se, em verdade, de meio alternativo de apaziguar os conflitos sociais.

Até 2002, o instituto da conversão era relegado ao campo de aplicação doutrinária. Com o advento do Código Civil de 2002, o instituto passou a ser expressamente regulado, ensejando um estudo mais detalhado de sua importância, critérios de utilização e limites.

Este artigo visa a traçar um panorama geral sobre as principais características do instituto, bem como seus requisitos além de fornecer critérios objetivos para a aplicação da conversão do negócio jurídico.

Biografia do Autor

Franz Eduardo Brehme Arredondo, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2006.

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Publicado

23/09/2015

Como Citar

Arredondo, F. E. B. (2015). ASPECTOS SOBRE A CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Caderno De Iniciação Científica, (4). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/794

Edição

Seção

Artigos