A CRIMINOLOGIA COMO CIÊNCIA DO CONTROLE SOCIOPENAL

Autores

  • Tânia Naomi Yoshida Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

criminologia, criminologia crítica, positivismo jurídico, política criminal, controle sociopenal

Resumo

O presente artigo trata dos postulados da criminologia e de sua contribuição no campo jurídico penal, visando uma difusão desta área de conhecimento na atuação dos juristas. Através da pesquisa bibliográfica, buscou-se o conceito e os fundamentos desta área de conhecimento, bem como os seus estudos evolutivos realizados e as perspectivas adotadas. A perspectiva abordada é a que perquire uma reflexão crítica da atuação estatal penal, conduzindo-se a uma análise de alguns primados constantes na Carta Magna, desvalorados pelo poder político. Incorpora-se à temática o cotejo entre o direito penal, a política criminal e a criminologia para a reflexão sobre o direito penal e processual penal.

Biografia do Autor

Tânia Naomi Yoshida, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2007. Integrou o grupo de estudo "Ética e Direito", coordenado pelos professores Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa e Maurício Pagotto Marsola.

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Publicado

07/08/2015

Como Citar

Yoshida, T. N. (2015). A CRIMINOLOGIA COMO CIÊNCIA DO CONTROLE SOCIOPENAL. Caderno De Iniciação Científica, (5). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/643

Edição

Seção

Artigos