A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO - ESTUDO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE ÀS RELAÇÕES DE EMPREGO INDIVIDUAIS, NO ÂMBITO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Maria da Gloria Perez Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo com especialização em Direito Processual Civil na Universidade Gama Filho.

Palavras-chave:

prescrição, Constituição Federal, conceito, princípios

Resumo

Análise do instituto da prescrição sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988 com o intuito de demonstrar a importância do instituto nas relações laborais. Utilizou-se prevalentemente o método dedutivo, na forma qualitativa, quanto à definição dos conceitos, dos fundamentos e dos pressupostos. O método comparativo foi utilizado na análise das interpretações do sistema. Conclui-se que, a partir do conceito da prescrição e do sopesamento dos valores inscritos na Carta Magna, é necessária uma leitura dos princípios constitucionais à luz dos preceitos iluminadores do direito do trabalho. Sobressaem os enunciados proferidos na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho e a possibilidade do uso das normas internacionais emanadas pela Organização Internacional do Trabalho, ainda não ratificadas pelo Brasil como fontes do direito do trabalho.

Biografia do Autor

Maria da Gloria Perez, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo com especialização em Direito Processual Civil na Universidade Gama Filho.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2009.

Escrevente-técnica do Judiciário paulista.

Downloads

Publicado

06/08/2015

Como Citar

Perez, M. da G. (2015). A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO - ESTUDO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVAMENTE ÀS RELAÇÕES DE EMPREGO INDIVIDUAIS, NO ÂMBITO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/628

Edição

Seção

Artigos