IMUNIDADES E LIMITES DOS PARLAMENTARES

Autores

  • Thiago Pellegrini Valverde Mestrado em Direito (Conceito CAPES 4) pela Universidade Metropolitana de Santos, UNIMES, Brasil.
  • Adriana Rossetti Mestrado em Arquitetura e Urbanismo (Conceito CAPES 5) pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

democracia, imunidades, inviolabilidades, parlamentares, povo, representação

Resumo

As imunidades garantem o com e livre exercício das funções dos parlamentares, não permitindo que estes sofram qualquer tipo de influência no desempenho do mandato. As imunidades parlamentares englobam tanto a liberdade de expressão como a inviolabilidade civil e penal. Elas se dividem em imunidade material e imunidade formal. São irrenunciáveis, pois caracterizam a proteção de um bem público, ou seja, as imunidades parlamentares são prerrogativas próprias do cargo, e não da pessoa do parlamentar, que gozarão das imunidades enquanto, e somente quando, exercentes do cargo público, não permitindo assim, o abuso de poder.

Biografia do Autor

Thiago Pellegrini Valverde, Mestrado em Direito (Conceito CAPES 4) pela Universidade Metropolitana de Santos, UNIMES, Brasil.

Advogado, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2004. Mestrando em Direito pela UNIMES/Santos. Professor de Ética Jurídica e Direito Constitucional. Membro da Comissão de Assistência Jurídica da OAB/ Santo André.

Adriana Rossetti, Mestrado em Arquitetura e Urbanismo (Conceito CAPES 5) pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Aluna do 3º ano na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Estagiária da Procuradoria do Município de São Bernardo do Campo.

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Publicado

12/08/2015

Como Citar

Valverde, T. P., & Rossetti, A. (2015). IMUNIDADES E LIMITES DOS PARLAMENTARES. Caderno De Iniciação Científica, (3). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/419

Edição

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