RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR DANO AMBIENTAL

Autores

  • Fabio Raatz Bottura Especialização em Direito Processual Civil. (Carga Horária: 360h) pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Palavras-chave:

crime, crime contra o meio ambiente, responsabilidade da pessoa jurídica, norma constitucional

Resumo

A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu texto diversas inovações. Uma delas, de suma importância, instituiu a possibilidade da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de crimes contra o meio ambiente. Embora existam divergências doutrinárias quanto a essa possibilidade, nossos tribunais já estão se manifestando e determinando sua aplicação, responsabilizando a pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente praticado em seu benefício, notadamente o econômico.

Biografia do Autor

Fabio Raatz Bottura, Especialização em Direito Processual Civil. (Carga Horária: 360h) pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FDSBC, Brasil.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 2005.

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Publicado

11/08/2015

Como Citar

Bottura, F. R. (2015). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR DANO AMBIENTAL. Caderno De Iniciação Científica, (3). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/385

Edição

Seção

Artigos