A DECISÃO LIMINAR DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA À LUZ DO CONTRADITÓRIO

Autores

  • André Lopes Apude Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Palavras-chave:

julgamento liminar, constitucionalidade, contraditório, efetividade, harmonia dos julgados

Resumo

Este trabalho tem como escopo a análise da constitucionalidade, à luz do princípio do contraditório, da norma jurídica expressa no artigo 285-A do Código de Processo Civil, que muniu o magistrado do poder de dispensar a citação do réu e proferir decisão de total improcedência, desde que observados certos pressupostos indispensáveis. O polêmico instituto processual em alusão fomentou severos debates no universo jurídico, de tal sorte que sua compatibilidade vertical com a Constituição Federal foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal. Desastre, em virtude do impacto da pujança atribuída à autoridade judicante, o universo forense urge por conferir a constitucionalidade do instituto em comento, proporcionando, consequentemente, a tão almejada segurança aos jurisdicionados, motivo que levou à elaboração deste artigo.

Biografia do Autor

André Lopes Apude, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2008. Pós-graduando em Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

06/08/2015

Como Citar

Apude, A. L. (2015). A DECISÃO LIMINAR DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA À LUZ DO CONTRADITÓRIO. Caderno De Iniciação Científica, (6). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/254

Edição

Seção

Artigos