Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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<p>A Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo tem por objeto disseminar discussão de temas pertinentes ao direito brasileiro e comparado.</p> <p>A publicação possui classificação B3 na avaliação Quallis.</p> <p>ISSN Eletrônico: 2358-1832</p> <p>ISSN: 1516-0947</p>Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipalpt-BRRevista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo1516-0947<p><strong>TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS</strong></p> <p> </p> <p>Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.<br>Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.</p> <p>Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.</p>Mínimo existencial e sua relação com o consumidor
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<p>O objetivo do presente estudo é abordar a questão do mínimo existencial e suaspossíveis relações com o Direito do Consumidor. Analisar-se-á se existe um direito ao mínimoexistencial, abordando-se sua teoria, conceito e estrutura normativa, bem como a problemáticada reserva do possível. Num segundo momento, far-se-á a abordagem específica com algumasáreas do direito do consumidor, como a recente teoria do superendividamento, objeto de projetode lei, a questão dos planos de saúde e, ainda, a influência nos serviços essências, como luz eágua, para, ao final, reconhecer estas importantes influências e destacar a sua necessária eficácia.</p>Alexandre Torres Petry
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2014-03-172014-03-1719Neoescravidão: a erradicação com uym desafio do estado social de direito à efetivação dos direitos fundamentais sociais
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<p>Esta pesquisa pretende analisar os casos de descobertas de trabalho escravo e/ou trabalho forçado no Brasil, com o escopo de verificar se os direitos sociais insculpidos na Constituição de 1988 se efetivam para uma minoria cuja condição de vida impede melhorrenda, grau de instrução e, consequentemente, de usufruir os direitos fundamentais e sociaisconstitucionalmente garantidos. Por meio de pesquisas busca-se um case que foi estopim paraa reação do Estado às questões de direitos humanos violados, procurando-se levantar dúvidas sobre a efetividade de tais direitos. Por fim, identificará se há dificuldade à efetividade dosDireitos Fundamentais e Sociais e proporá um diálogo internacional pelo neoconstitucionalismoe transconstitucionalismo para resolução desses problemas.</p>Carlos Alexandre Klomfahs
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2014-03-172014-03-1719Em defesa do acordo coletivo com propósito específico
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A autonomia privada coletiva, mesmo quando garante a melhoria da condição social do trabalhador como forma de regulação das condições de trabalho, não tem assegurado a completa inserção dos contratos coletivos de trabalho no nosso ordenamento jurídico, já que esbarram nos direitos indisponíveis e nas chamadas normas de ordem pública. A proposta de Acordo Coletivo Especial (ou Acordo Coletivo com Propósito Específico) vem tentar resolver esse impasse, visando melhorar a representatividade dos nossos sindicatos, colocando o Brasil no primeiro mundo das relações coletivas de trabalho.Davi Furtado Meirelles
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2014-03-172014-03-1719El tribunal constitucional español
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La primera creación de un modelo de justicia constitucional en España tiene lugar en laConstitución española de 1931. El Tribunal de Garantías Constitucionales de la II Repúblicaespañola llegó a tener una notable in uencia en otros modelos europeos, como el implantadopor la Constitución italiana de 1947 y la Ley Fundamental de Bonn de 1949. En el momento deelaborarse la Constitución española de 1978 (CE) se acude al sistema de justicia constitucionalconcentrada, consolidado ya en Europa y conocido por la denominación de modelo mixtocontinental contemporáneo.Gerardo Ruiz-Rico Ruiz
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2014-03-172014-03-1719A questão do ativismo judicial nas decisões do tribunal constitucional e as apresentações de doutrinas legais na Polônia
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O ativismo judicial como tema de considerações teóricas e legais presentes na doutrina jurídica polaca é uma continuação das discussões anteriores sobre a questão da interpretaçãocriativa da lei. Essas discussões concentraram-se na questão da admissibilidade das diretrizes não-literais da interpretação em decisões judiciais. Ao analisar o problema de atitudes ativas ou passivas dos juízes, as vantagens e desvantagens dos modelos argumentativos ou silogísticosda aplicação da lei são particularmente comparadas. Também está resolvido o que pode ser abase para a jurisdição - todas as regras e fatos que permitam tomar a decisão certa, ou apenasespecificamente as normas expressas.Estes fenômenos são, de fato, uma manifestação da mesma tendência, a mudança dopapel dos órgãos de aplicação da lei, incluindo os tribunais, especialmente os constitucionais. Na modernidade, pluralista e marcada por sociedades de problemas complexos, estas não sãomais somente nul pouvoir, e os juízes não são apenas as bocas da lei. Eles tornaram-se umaforça influente, conhecida como a terceira casa do parlamento.Essa tendência é observada na atividade dos tribunais em todo o mundo. Um grande aumentonos direitos judiciais é observado em todas as sociedades organizadas sob a forma de EstadoDemocrático de Direito. Consequentemente, o papel do Direito legislado no atual sistema legalestá sendo reduzido proporcionalmente. Nos Estados Unidos, a teoria da chamada interpretação dinâmica está ganhando popularidade. Esta assume um papel ativo de interpretação na condutada política social. Seus defensores procuram mudar o centro de decisão do legislativo para ostribunais, acreditando que a interpretação da lei é o meio pelo qual o intérprete pode superar ainércia legislativa e estimular o sistema legal. As decisões do Tribunal Constitucional Federalda Alemanha são particularmente claras e bem pesquisadas, e as do Tribunal Constitucional Polaco têm uma série de semelhanças com as dele. O Conselho Constitucional da França age deforma semelhante. Como parte da revisão da constitucionalidade da lei, ele encontra uma sériede princípios reconhecidos pela lei da República e princípios particularmente necessário emnossos tempos, não incluídos explicitamente no texto da Constituição. Outros exemplos incluemas ações da Suprema Corte da África do Sul para a reconciliação entre negros e brancos residentesdo país; o Canadá, onde a Suprema Corte está tentando conciliar francófonos e anglófonos; ou oTribunal Constitucional húngaro, trazendo à vida a ideia da constituição invisível. Isto tambémse aplica à União Europeia (UE), cujo sistema jurídico, em grande medida, é determinado pela lei do Tribunal de Justiça da UE. Portanto, surgem as questões sobre a legitimidade do Judiciárioconstitucional em um Estado Democrático de Direito e, especialmente, sobre como conciliar asua expansão com o princípio da separação de poderes. A questão do ativismo judicial muitasvezes abre a discussão sobre o envolvimento político dos juízes e as tentativas de impulsionarsuas próprias visões políticas e sociais. Este artigo incide sobre essas interpretações do TribunalConstitucional polaco, que parece ser o mais representativo para o fenômeno descrito no título.As discussões sobre a questão do ativismo judicial que estão em curso na teoria legal polonesacentram-se especialmente sobre a questão da interpretação dada pelo Tribunal Constitucional doprincípio do Estado Democrático de Direito, expresso atualmente no artigo 2º da Constituição de1997. A seguir estão as declarações do Tribunal, juntamente com os comentários dos representantesdo Direito Constitucional e teoria jurídica, os mais típicos do ponto de vista das questões discutidasno artigo.Iwona Wróblewska
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2014-03-172014-03-1719O direito à saúde e seus desdobramentos na teoria e prática dos direitos sociais: uma tentativa de identificação de seus critérios para a concessão de medicamentos através de decisão judicial
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<p>Revisando os conceitos basilares de direitos sociais e as teorias do mínimo existencial e da reserva do possível, são identificados três critérios objetivos para a concessão de medicamentos judicialmente: necessidade de prescrição médica, hipossuficiência econômicado solicitante e impossibilidade de pleito de medicamentos específicos se existem similares postos à disposição.</p>José Eduardo Figueiredo de Andrade Martins
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2014-03-172014-03-1719Transformações no fenômeno constitucional: o constitucionalismo brasileiro em tempos de globalização
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<p>O presente artigo analisa o fenômeno da globalização e dá especial ênfase aoredimensionamento dos Estados Nacionais que ocorre em razão da mesma, para que sepossa tratar de como o direito e, consequentemente, as Constituições nacionais estão semodificando nesse processo. Assim, questiona-se sobre qual a identidade constitucional brasileira contemporânea e conclui-se que se trata de um perfil que mantém elementos de seuconstitucionalismo de redemocratização, adicionado a elementos provenientes de uma questãoglobal.</p>Júlia Pinto Ferreira Porto
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2014-03-172014-03-1719Direitos humanos na Itália, entre a suprema corte, a corte constitucional e as cortes supranacionais
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<p>O sistema italiano de proteção de direitos e liberdades adere ao sistema multiníveise está baseado, primeiramente, em um cerne de princípios e disposições constitucionaiscontidas na Constituição de 1948: os artigos 1-11 enunciam vários princípios que dizemrespeito indireta ou diretamente a proteção de direitos humanos e liberdades fundamentais,toda a parte I da Constituição, articulada em quatro capítulos</p>Luca Mezzetti
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2014-03-172014-03-1719Cinco grandes retos (y otras tantas amenazas) para la democracia constitucional en el siglo XXI
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El artículo describe cinco grandes desafíos para la democracia constitucional denuestros días, a cada uno de los cuales le corresponde una amenaza para las señas característicasde dicho tipo de democracia. Estos cinco retos y amenazas son: I) El de la participacióndemocrática (y la amenaza del alejamiento y la impostura. II) El de la efectividad de los derechos(y la amenaza de de hacer de ellos algo banal). III) El del reconocimiento y la inclusión degrupos diferenciados (y la amenaza de la disgregación y el desapego). IV) El de la normatividadconstitucional (y la amenaza del retorno al constitucionalismo nominal). V) El de la adaptacióna los nuevos espacios (y la amenaza de ausencia de asignación clara de responsabilidades)Miguel Revenga Sánchez
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2014-03-172014-03-1719Acerca de una eventual reforma federal del estado autonómico
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España es uno de los Estados más antiguos de Occidente. En los últimos siglos haconocido varios impulsos centralizadores. Uno estuvo constituido por los Decretos de NuevaPlanta de Felipe V, a principios del siglo XVIII. Otro consistió en la labor centralizadorade la revolución liberal que se desarrolla a lo largo del siglo XIX y XX y que sobre todo seplasma en la estructura provincial de Javier de Burgos en la primera mitad del siglo XIX.Otro consistió en la centralización propia del régimen del general Franco. A la altura de 1978,cuando se elabora la vigente Constitución, España era un Estado fuertemente centralizadopero en el que existían vigorosas demandas de autogobierno. Efectivamente, ya antes de quese aprobara la Constitución de 1978, el gobierno democrático se vio obligado a impulsarregímenes preautonómicos.¿Qué modelo diseña la Constitución de 1978 desde el punto de vista de la organizaciónterritorial? ¿Es un modelo unitario, regional, o federal? ¿Es un modelo indefinidamenteabierto? En esta primera parte de nuestro trabajo vamos a intentar puntualizar si el modelode la Constitución de 1978 es un modelo indefinidamente abierto y describir en qué consisteese modelo y sus diferencias con el Estado federal y el regional. Concretamente, intentaremosexplicar por qué muchas veces se dice que el Estado de las autonomías es un Estadodescentralizado equivalente a un Estado Federal y, por otra parte, se discute acerca de laconveniencia de reformar el mismo en un sentido federalizante.Pedro Tenorio
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2014-03-172014-03-1719O status dos tratados internacionais de direitos humanos no sistema constitucional brasileiro
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<p>O objetivo deste trabalho é apresentar o problema do status normativo dos tratadosinternacionais de direitos humanos no sistema constitucional brasileiro, especialmente depoisdo advento da Emenda Constitucional n° 45.</p>Renato Braz Mehanna Khamis
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2014-03-172014-03-1719Reprodução assistida: determinação da filiação e abortamento
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<p>A única norma que aborda de forma específica a questão da reprodução assistidaé a Resolução nº 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina, ou seja, não há nenhuma leitratando sobre o assunto, o que leva o operador do Direito (magistrados, advogados, estudantesetc.) a utilizar-se dos princípios jurídicos para a resolução dos conflitos. Isto posto, levando-se emconsideração as questões relativas à determinação da filiação e o abortamento, este estudo pretendetrazer algumas premissas para a definição do direito/dever de filiação do embrião originado dastécnicas de reprodução assistida, bem como estabelecer alguns limites e consequências jurídicasrelacionadas à reprodução assistida, especialmente sob a ótica do abortamento.</p>Silvio Dutra
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2014-03-172014-03-1719Vías de exigibilidad de los derechos económicos, sociales y culturales en los ámbitos interno e interamericano
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En el presente trabajo nos proponemos enfocar principalmente un quinteto de nudostemáticos, que serán brevemente anunciados aquí.En el primero (ap. II), brindaremos un soporte teórico y conceptual y fijaremos nuestrocriterio sobre ciertas cuestiones fundamentales en materia de derechos económicos, sociales yculturales (en adelante, también DESC), que marcarán el camino para el desarrollo argumentalde las problemáticas que serán perfiladas en los bloques siguientes.Por su parte, en el segundo se explorará la sensible problemática de la articulación delderecho interno y el derecho internacional de los derechos humanos, poniendo énfasis en elrol protagónico que los magistrados jurisdiccionales adquieren en la ardua tarea de lograr unaadecuada modulación de ambas dimensiones (ap. III).<span style="white-space: pre;"> </span>Víctor Bazán
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2014-03-172014-03-1719O curator ventris e a proteção aos nascituros no direito romano
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<p>Os pretores e jurisconsultos romanos promulgaram editos, rescritos e obras que garantiram a proteção e a tutela do nascituro desde a sua concepção. O principal escopo deste artigo é traçar o nexo entre a proteção aos nascituros, a atividade do curator ventris e autilitas rei publicae romana, demonstrando, por meio das fontes jurídicas, qual foi a reflexãodos jurisconsultos romanos sobre a condição jurídica da persona por nascer e a sua paridadeontológica com o nascido (in rebus humanis).</p>Helmut Steinwascher Neto
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2021-06-022021-06-02191919