1.
Aprigliano R de C. O ARTIGO 515,§ 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo [Internet]. 4º de agosto de 2015 [citado 7º de maio de 2024];14. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/209