[1]
C. H. B. Leite, “A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DA GRAVIDEZ E A RESSALVA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA: O EQUÍVOCO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 88 DA SDI/TST”, Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo, vol. 6, nº 2, ago. 2015.