[1]
H. R. Cardoso, “A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO: REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, §14, DA LEI 12.850/2013 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS”, Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo, vol. 28, nº 2, p. 16, dez. 2022.