[1]
E. V. Silva Filho, “OS DIREITOS FUNDAMENTAIS A PARTIR DE UMA PÓS-MODERNA E NEO-CONSTITUCIONALISTA: UMA ABORDAGEM FEITA NO PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DO BRASIL CONTEMPORÂNEO”, Rev. Fac. Direito São Bernardo do Campo, vol. 17, set. 2015.