Caderno de Iniciação Científica https://revistas.direitosbc.br/CIC <p>O Caderno de Iniciação Científica é uma publicação anual da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo que reúne artigos desenvolvidos por acadêmicos de alunos da graduação, estimulando o trabalho de pesquisa e discussão de temas atuais do Direito (ISSN Eletrônico: 1807-2755, ISSN Impresso: 1807-2755).</p> pt-BR Caderno de Iniciação Científica 1807-2755 <p>O(s) autor(es) fica ciente, neste ato, que a simples remessa dos originais implica a autorização para sua publicação, ficando acordado que não serão pagos direitos autorais de nenhuma espécie. Uma vez publicados os artigos, a revista Cadernos de Iniciação Científica, publicação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal, reserva-se todos os direitos autorais, permitindo, entretanto, a sua posterior reprodução como transcrição e com devida citação da fonte.</p> <p>Os conceitos emitidos nos textos publicados são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo obrigatoriamente a opinião do Conselho Editorial ou da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - Autarquia Municipal.</p> <p>O(s) autor(es) dos artigos publicados terá(ão) direito a um exemplar do número que colaboraram, a ser enviado, pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, no endereço cadastrado na página do periódico, sendo, portanto, essencial manter os dados atualizados.</p> A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA INTRAFAMILIAR RELACIONADA AO ÍNDICE DE SUICÍDIOS ENTRE ADOLESCENTES E A FALTA DE EFETIVIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/921 <p>O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, permitiu que as relações entre pais e filhos tivessem uma percepção muito mais ampla e democrática. A doutrina da proteção integral passa a analisar a criança e o adolescente sobre uma nova perspectiva, eles deixam de ser vistos como propriedade para ser, obrigatoriamente, reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos em nossa sociedade, tornando-se prioridade absoluta em qualquer situação. Apesar disso, muitas vezes a criança e o adolescente não são respeitados em seus direitos e acabam ficando submetidos às determinações de seus responsáveis, o que demonstra o abuso de poder disciplinar arraigado que existe, ainda hoje, entre nós. O abuso psicológico é capaz de gerar consequências gravíssimas para o adolescente, afetando diversas áreas de sua vida e podendo levá-lo, até mesmo, ao desejo de suicídio. Dessa forma, o presente artigo tem por objetivo abordar a violência psicológica intrafamiliar; as consequências dessa agressão no desenvolvimento cognitivo, emocional e mental dos adolescentes e a sua vinculação ao índice de suicídios existente atualmente em nosso país.</p> LETICIA SOMINI CAPECCE Copyright (c) 2018-08-23 2018-08-23 15 Esp. 10 10 NEGLIGÊNCIA INFANTIL https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/922 <p>Este estudo apresenta a violência, em sua forma mais frequente, sofrida pelas crianças e adolescentes: a negligência. Será demonstrada com maior clareza quanto aos seus aspectos e características, assim como sua origem, que carrega certa complexidade, tendo em vista que o conceito de negligência sempre foi algo difícil de ser identificado e diversas vezes confundido com outras formas de violência. Serão amplamente discutidas as diversas ideias e características que são vinculadas popularmente à negligência de maneira equivocada, assim como a pobreza. Apontaremos os motivos geradores e as circunstâncias nas quais esta violência se instala com maior facilidade, assim como vamos entender que, para que se caracterize, antes, os pais, o Estado ou a sociedade, o que chamamos de “rede de apoio”, terão se omitido dos cuidados com a criança. Veremos também que a negligência pode advir dos responsáveis mesmo que de forma não intencional, como quando há o desconhecimento do dever de cuidado ou a incapacidade psicológica e material dos mesmos. &nbsp;Também serão elencados os direitos fundamentais protegidos pela Constituição (CF) de 1988 e, especialmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo reconhecida a vulnerabilidade destes sujeitos e, portanto, a necessidade de maior atenção e proteção.</p> CAROLINE RODRIGUES NATÁLIA DALOIA MENDES Copyright (c) 2018 Caderno de Iniciação Científica 2018-08-24 2018-08-24 15 Esp. 12 12 ABANDONO AFETIVO https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/924 <p>O abandono afetivo, entendido como a privação de convivência afetiva e assistência moral sofrida pela criança ou adolescente, independentemente de ter suas necessidades físicas e materiais atendidas, tem ensejado discussões sobre a possibilidade ou não de se tutelar o afeto ao ponto de torná-lo indenizável. No judiciário brasileiro, ações indenizatórias por dano moral causado pelo abandono afetivo têm tido dois posicionamentos dos tribunais, o primeiro dá provimento por entender que o afeto é elemento constitutivo da dignidade da pessoa humana; o segundo, nega o provimento por não considerar o afeto tutelável ou passível de ser quantificado; limites ao dever de indenizar têm sido propostos para que não se distancie o dano moral da realidade. Atenta-se ao fato de que ações indenizatórias podem prejudicar ainda mais as possibilidades de se reestabelecer as relações familiares e não são suficientes para suprir a perda afetiva já sofrida.</p> KAREN REGINA AMORIM CARMO RIBEIRO SOARES Copyright (c) 2018 Caderno de Iniciação Científica 2018-08-27 2018-08-27 15 Esp. 8 8 #NÃOAOABANDONODIGITAL UM OLHAR SOBRE A NOVA VERTENTE DO BULLYING COM RELAÇÃO À NEGLIGÊNCIA DIGITAL COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/919 <p>O artigo tem como intenção apresentar o abandono digital como uma espécie de violência doméstica contra crianças e adolescentes e introduzir uma discussão sobre esse novo ramo da negligência. A partir do tema “abandono digital” será apresentado uma das formas em que ele se apresenta: &nbsp;a falta de ciência de pais sobre o cyberbullying, bem como suas consequências, a possibilidade de prevenção e a relação da legislação brasileira com o tema.</p> <p><strong>&nbsp;</strong></p> EMILY DE PAULA MONTANHOLI Copyright (c) 2018 Caderno de Iniciação Científica 2018-08-27 2018-08-27 15 Esp. 8 8 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE SOB O ENFOQUE DA ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS INFANTO-JUVENIS https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/923 <p>No Brasil, ainda é muito presente a violência doméstica infanto-juvenil, a qual pode ocorrer de diversas formas e, dentre elas, é muito frequente e sutil a alienação parental. A alienação parental ocorre no âmbito da violência psicológica, alterando a estruturação psíquica da criança e do adolescente com o intuito de afastá-los fisicamente e emocionalmente de um dos seus genitores, seja por questões de separação, disputa de guarda, ou até mesmo dentro do matrimônio quando ocorre alguma espécie de disputa entre os pais ou familiares em geral. Um dos desafios que o Brasil ainda enfrenta fortemente é a precariedade de informações a respeito da violência. Isto se dá por vários motivos, mas entre eles, dois chamam atenção: a falta de denúncia; e conhecimento insuficiente para reconhecer as ocorrências de violência, sendo este último um dos grandes responsáveis pela dificuldade de proteção às crianças e adolescentes que sofrem alienação parental, pois, na maioria das vezes, os pais e familiares também estão perturbados emocionalmente e psicologicamente, tornando ainda mais complicada e difícil a percepção de que a criança deve ser a prioridade nas decisões a serem tomadas. Por essa razão, os princípios específicos da infância e juventude são tão importantes, pois servem como norteadores para as famílias, a comunidade, a sociedade e o Estado, os quais, unidos podem criar uma rede de proteção que poderá prover o suporte básico saudável para o crescimento e desenvolvimento digno e de qualidade dessas crianças e desses adolescentes.</p> BÁRBARA FRAGA MARESCH Copyright (c) 2018 Caderno de Iniciação Científica 2018-08-30 2018-08-30 15 Esp. 17 17