1.
Andrietta S Árabe. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: CONSIDERAÇÕES AO ARTIGO 1.228 E SEUS PARÁGRAFOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL. CIC [Internet]. 27º de outubro de 2015 [citado 24º de novembro de 2024];(3). Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/418