TY - JOUR AU - Neto, Helmut Steinwascher PY - 2015/09/29 Y2 - 2024/03/29 TI - O MATRIMÔNIO ROMANO E SUA DISSOLUÇÃO JF - Caderno de Iniciação Científica JA - CIC VL - 0 IS - 3 SE - Artigos DO - UR - https://revistas.direitosbc.br/CIC/article/view/805 SP - AB - <p>Esta pesquisa busca representar, brevemente, em um primeiro momento, o conceito e os dois elementos constitutivos do matrimônio romano que estão em íntima relação mútua: a <em>affectio maritalis</em> e o <em>honor matrimonii</em>. No Direito Romano, a mulher passava a integrar a família de seu marido pela <em>conventio in manum</em>, sujeitando-se à <em>manus</em> (poder marital) e entretanto para a família do marido (casamento <em>cum manu</em>), através de três modalidades de matrimônio: pela<em>confarreatio,</em> pela <em>coemptio</em> ou pelo <em>usus;</em> ou poderia constituir o casamento em que não se submetia ao poder marital e não saía de sua família natural (casamento sine manu). Posteriormente, o texto aponta os vários modos de dissolução do matrimônio romano em dois momentos históricos de maior relevância: no final do período da República e no período pós-clássico do Direito Romano, quando o matrimônio romano foi influenciado pelo Cristianismo.</p> ER -